VILELA FERREIRA

O que preciso saber para recorrer da prova discursiva

prova discursiva em concurso público

A prova discursiva é uma fase utilizada em diversos concursos públicos, que busca avaliar o conhecimento do candidato em expor seu raciocínio sobre um tema ou uma questão proposta.

Diferentemente das provas objetivas, que possui apenas uma resposta, a prova discursiva está norteada pela subjetividade. Possui uma resposta correta, no entanto passará por um corretor que dirá se o mesmo conseguiu apresentar a resposta de forma adequada.

Mas será que quem se sentiu prejudicado pode recorrer de alguma forma?

Deve recorrer na forma administrativa ou judicial?

Nesse artigo eu te conto detalhes da prova discursiva e você saberá o que deve fazer para ter sucesso no seu recurso.

1) COMO FUNCIONA A PROVA DISCURSIVA?

Essa fase pode ser desde uma redação discursiva de atualidade, como ocorre via de regra em concurso de Carreia Policial, ou até uma peça judicial como em concursos de Magistratura.

Será avaliado a capacidade do candidato de expor as ideias com clareza, a concatenação dos parágrafos, o tipo de linguagem, a coerência e coesão, além do domínio da língua portuguesa (ortografia e gramática).

2) LEIA ATENTAMENTE O EDITAL

O edital é de suma importância para o candidato, devendo ser um fiel companheiro desde sua disponibilidade.

Como é um documento de abertura, está contido as disciplinas que serão cobradas, os prazos, as formas de avaliação, e as regras que devem ser seguidas.

Inclusive quanto ao conteúdo programático da prova discursiva, seus critérios de avaliação e possíveis datas de recursos.

Afinal, a banca deve respeitar o princípio da vinculação ao instrumento do edital, ou seja, todos os atos devem obediência ao edital.

3) É POSSÍVEL TER ACESSO A CORREÇÃO DA PROVA?

Quando surgir dúvida de uma possível injustiça ou um problema na correção de sua prova, você pode e deve, pedir o acesso ao espelho de correção.

Nele deve conter as justificativas dos pontos descontados, não sendo permitido respostas ou justificativas genéricas.

É direito do candidato saber o peso de cada item avaliado e a razão da subtração dos pontos.

Caso isso não ocorra, existirá uma possível causa de nulidade, por violação aos princípios da motivação, publicidade, legalidade, contraditório e ampla defesa.

Já foi decido em um julgado do TRF1, que a vedação à extração das cópias da prova discursiva, impedindo o conhecimento dos critérios de correção utilizados, viola o direito de petição e à informação, garantidos pela Constituição Federal.

4) QUAIS SÃO AS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NAS AVALIAÇÕES?

A banca examinadora tem que ser específica nos pontos cobrados, deixando claro sobre qual aspecto pretende avaliar.

Desse modo, deve ser embasada em critérios objetivos e padronizados. Bem como, se ater ao que foi estipulado pelo edital de abertura.

Vou citar alguns exemplos de candidatos que buscaram a justiça, que se sentiram prejudicados:

  1. Cobrança fora do conteúdo programático;
  2. Erro na elaboração do enunciado;
  3. Utilização de critérios objetivos;
  4. Omissão de critério de avaliação;
  5. Falta de isonomia entre candidatos;
  6. Ausência de motivação.

A partir daí, já é possível adotar algumas medidas cabíveis para que proteja seu almejado cargo público.

5) RECURSO ADMINISTRATIVO

Em um primeiro momento, é importante que busque a ajuda de um professor especialista da área para que consiga fazer uma análise dos possíveis pontos controversos e saber sobre a forma de avaliação.

Ao perceber uma possível irregularidade, como uma nota injusta ou até mesmo errada, é indicado que entre com um recurso administrativo.

Esse recurso pode ser feito pelo próprio candidato no site da banca organizadora, após aberto o prazo.

A partir disso, pode solicitar de forma objetiva e clara uma nova correção ou anulação, através do parecer elaborado pelo professor.

6) RECURSO JUDICIAL

É de grande valia, que recorra primeiramente administrativamente, para que tenha um respaldo caso seja necessária uma revisão judicial da sua prova.

Além disso, os argumentos apresentados pela banca para justificar sua negativa na via administrativa poderão ser utilizados na via judicial.

A Constituição Federal, garante o exercício de ampla defesa e contraditório a todos. Assim, mesmo que tenha ou não previsão no edital, é possível pedir a revisão da prova.

Apesar do Poder Judiciário não interferir no critério de avaliação, também não pode ser usado como escudo para não fazer a análise de erros grosseiros que torna o resultado viciado.

Eu falo, também, sobre recurso judicial no Teste de Aptidão Física (TAF) em outro artigo, não deixe de acessar.

7) DEVO PLEITEAR MANDADO DE SEGURANÇA COM TUTELA DE URGÊNCIA?

Constatado que houve algum erro, a utilização do mandado de segurança, com tutela de urgência, é um dos caminhos a ser seguido.

O pedido de tutela de urgência, objetiva possibilitar que o candidato consiga uma liminar para que possa participar das outras etapas do concurso até que seja dado a sentença.

Logo, é de suma importância que tenha um conjunto probatório robusto, como a apresentação de laudo de professores especialistas, apontando detalhadamente as irregularidades, contrapor as justificativas da banca apresentadas no recurso administrativo, jurisprudências e principalmente utilizar-se do edital.

O mando de segurança, é um procedimento mais célere e com isso a decisão pode ser dada com mais velocidade. As provas são produzidas antes do ajuizamento da ação.

Já em casos de maior complexidade, torna-se mais viável o ajuizamento de uma ação de procedimento comum, também sendo possível o pedido de liminar.

Espero que tenham gostado dessas informações. Até breve!

Artigo postado originalmente no meu perfil do Jusbrasil.

Um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *