Entenda seus direitos na etapa médica de concurso público
A etapa dos exames médicos é uma das fases presente nos concursos públicos que gera bastante dúvida e incertezas nos candidatos.
Você que chegou até aqui, não quer perder esses anos de dedicação e estudos, aceitando sua eliminação nos exames médicos. Para isso, o candidato deve ficar sempre atento ao edital, e utilizar-se do recurso administrativo e até mesmo o judicial para reverter sua reprovação.
Mas será que é possível reverte uma eliminação nos exames médicos?
Devo ingressar com um recurso judicial?
É sobre isso que vamos explicar nesse artigo.
1) EXAMES MÉDICOS x TESTE FÍSICO
Em um primeiro momento, é importante entender a diferença dos exames médicos e o teste físico (TAF).
Os exames médicos têm como finalidade diagnosticar alguma doença física ou mental, que possa a vir impossibilitar o exercício das funções que o candidato irá executar no seu cargo ou emprego.
Já o teste de aptidão física, visa medir a capacidade e preparo físico em alguns exercícios como: corrida, teste de impulsão horizontal, flexão abdominal, barra fixa. Aqui será avaliado a força, agilidade e resistência.
Sendo assim, pode o candidato estar gozando de um bom preparo físico, mas possuir alguma doença ou deformidade que gere complicações nos exames médicos.
Sobre Teste de Apitidão Física (TAF) eu falo em outro artigo, não deixe de acessar.
2) LEIA SEMPRE O EDITAL
O edital é o documento em que estão presentes todas as informações, e que administração está vinculada (Princípio da Vinculação ao Instrumento do Edital).
Nele constam os exames que serão necessários e especifica algumas doenças ou deformidades que podem causar a exclusão e seus limites toleráveis.
Em caso de dúvida, leve o edital a um médico especialista e realize os exames necessários.
A depender da situação poderá até mesmo deixar de concorrer na ampla concorrência e passar a concorrer para as vagas reservadas. No entanto, deve-se verificar o que o edital traz como regra.
3) QUAIS OS PROBLEMAS MAIS COMUNS ENCONTRADOS?
Em alguns concursos, como os de carreiras policiais, é exigido uma lista enorme de exames que muitos candidatos nunca nem realizaram antes.
Os erros mais comuns são a falta de assinatura nos laudos, estar datado em dia errado, e até mesmo a falta de um carimbo do médico.
Também, muitos candidatos com pressão alta no dia de realizar o exame, que é muito comum diante da situação, sendo necessário exames complementares para mostrar normalidade.
Além disso, a alteração em exames de sangue como colesterol e creatinina alta.
Muitas dessas alterações em resultado tratam-se de erro material ou circunstâncias transitórias, que podem ser facilmente sanadas.
Em caso de erro material, a complementação, e das circunstâncias transitórias com medicamento ou ser controlada pela própria alimentação, não sendo aceitável a eliminação do candidato por ofender princípios como da razoabilidade e proporcionalidade.
Afinal, isso é facilmente corrigível/tratável e não interferirá no desempenho da sua função.
4) A ELIMINAÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DEVE SER MOTIVADA.
Assim como em todos os atos da administração, a eliminação do candidato deve ser motivada, mostrando os fundamentos de fato e de direito de tal conduta, conforme o princípio da motivação.
Não é permitido justificativas ou respostas genéricas!
Quando apresentados os motivos, o primeiro passo é que busque recorrer administrativamente.
É aconselhável que consulte um especialista da aérea para acompanhamento desde início, mas não é necessário a presença de um advogado para ajuizar o recurso administrativo, que pode ser feito pelo próprio candidato junto a banca organizadora.
Ao elaborar seu recurso, sempre preze pela objetividade e clareza das informações.
Em alguns casos é necessário a apresentação de exames complementares. Fique atento aos prazos!
O princípio da motivação é, também, um requisito indispensável para o Recurso da Prova Discursiva, veja esse artigo!
5) RECURSO ADMINISTRATIVO NEGADO
Caso não consiga lograr êxito no recurso administrativo, chegou a hora de intervir na via judicial.
A depender do concurso, é importante que o candidato consiga participar das outras etapas até que seja julgado seu caso. Isso será possível através de uma liminar.
O mandado de segurança, por ser um procedimento mais célere, as decisões podem ser tomadas mais rápidas. Mas por outro lado, é necessário produzir provas antes do ajuizamento da ação.
Alguns casos mais complexos, recomenda-se o ajuizamento de uma ação de procedimento comum, para que possa ser nomeado um perito, ouvir testemunhas e até mesmo produzir algum outro tipo de prova.
Portanto, um conjunto probatório robusto, que demonstre com clareza nas informações é indispensável para obter sucesso.
Espero que tenha gostado dessas informações. Até breve!
Artigo postado originalmente no meu perfil do Jusbrasil