VILELA FERREIRA

Desclassificado no TAF, é possível recorrer?

O Teste de Aptidão Física (TAF) é uma etapa eliminatória, a qual está presente na maioria dos concursos de carreira policial, normalmente composto por corrida, barra fixa, flexão abdominal e natação, a depender do cargo e atribuição.

No entanto, para muitos candidatos, essa fase gera muita angustia e medo, principalmente pelos elevados índices de reprovação.

Em média, nos últimos concursos, cerca de 30% dos candidatos foram eliminados nessa etapa. Todavia, um dado que chamou bastante atenção foi o fato de, em um dos concursos da Polícia Federal, haver um índice de reprovação perto de 60%. Isso mesmo, mais da metade dos candidatos foram eliminados somente nessa etapa.

Ocorre que nem sempre os candidatos são eliminados por não conseguirem os índices mínimos ou falta de treinamento.

Por vezes, fatores externos acabam por prejudicar o candidato, ou, em algumas hipóteses, causando até a eliminação do certame.

Muitos têm procurado a justiça, reclamando, entre outros fatores, do piso escorregadio no teste de ir e vir (Shuttle Run); da barra fixa inapropriada; dos buracos na pista de corrida; da placa solta na hora do salto; dos longos períodos de espera e, até mesmo, das condições climáticas extremas.

1) SERÁ QUE O JUDICIÁRIO PODE INTERVIR NESSES CASOS?

Primeiramente, para falarmos desse assunto, é importante conhecer um princípio basilar da Administração Pública: o Princípio da Isonomia, o qual define que será garantida a aplicação da lei a todos de forma igualitária, ou seja, esse instituto assegura que todos possam concorrer em igualdade de condições.

Esse princípio está presente na Constituição Federal e é um dos que norteiam os concursos públicos, visto que sua violação afetaria o que a Administração Pública busca, isto é, a igualdade de competição entre os candidatos.

Diante disso, percebe-se que o objetivo do concurso público é de escolher os melhores candidatos. Caso contrário, estaria prevalecendo a sorte.

Frente ao exposto, fica claro que, quando colocamos uns para correr em uma pista coberta e outros em uma pista aberta sob chuva, a violação do princípio da isonomia torna-se inquestionável.

Vou citar alguns exemplos de candidatos que buscaram a justiça, que se sentiram prejudicados por violação a tal princípio:

1) Candidato afirmou que ‟queimou” seu primeiro salto de impulsão horizontal e, na segunda tentativa, a base, que era uma pedra, deslocou-se e não conseguiu atingir a distância mínima (Polícia Federal 2018)

2) Candidato afirmou que a altura mínima da barra fixa não torna possível a extensão total do braço (Depen 2021)

3) Candidato afirmou que realizou teste de corrida às 12:00 h, com uma temperatura próxima a 40ºC, e teve que desviar de buracos na pista (Polícia Federal 2021)

4) Candidato afirma que ficou do período das 07:00 até às 14:00h para a realização de todos os testes (Polícia Federal 2021)

5) Candidato afirmou que, no teste de shuttle run, o piso estava escorregadio e não possuía o espaço mínimo conforme estipulado no edital (Polícia Rodoviária Federal 2021)

Em especial, cabe demonstrar um candidato que, ao realizar o teste shuttle run, no último concurso da Polícia Rodoviária Federal (2021), devido ao piso inapropriado para a realização do teste, escorregou e sofreu uma lesão no joelho e tornozelo. Mesmo assim, conseguiu finalizar o teste, mas, no teste seguinte, que era a corrida, não conseguiu completar devido ao agravamento da dor.

Nesse ínterim, após inúmeros candidatos reclamarem do piso e a organização perceber o problema, resolveram mudar o local de realização, mas somente os candidatos que não haviam realizado o teste poderiam realizar a prova física nesse novo local.

Perceba que são inúmeros casos e relatos de grave violação ao Princípio da Isonomia.

2) É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE UMA SEGUNDA CHAMADA DO TAF?

Além dos candidatos que tiveram, de alguma forma, seus direitos violados durante a realização do teste de aptidão física, pode também ocorrer que alguns candidatos não consigam participar dessa etapa. Assim, surge a realização da segunda chamada do teste.

Em determinados concursos, já é estipulada, no edital de abertura, a data para a realização da segunda chamada, principalmente, devido às candidatas que estão grávidas na época de sua realização.

Esse tema já foi objeto de julgamento no STF, vejamos: “é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”

Nesse mesmo sentido, foi julgado, no TRF1, o caso de um candidato, que, por estar com CONJUNTIVITE POR ADENOVIRUS, na época do teste, sob o argumento de caso fortuito ou força maior, teve a remarcação de sua prova física: “É possível a realização de teste de aptidão física em segunda chamada quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, o candidato tenha deixado de se submeter à avaliação na primeira chamada”

No entanto, faz-se necessário destacar que essa segunda chamada tem com finalidade a realização do teste dos candidatos que não conseguiram realizar a primeira chamada, sendo inadmissível, em regra, no caso de reprovação.

Aqui surge a possibilidade, também, dos candidatos que foram reprovados ou se sentiram prejudicados, como os citados, para que consigam realizar o teste.

3) QUAIS MEDIDAS CABÍVEIS PARA CONSEGUIR SUA VAGA

Em primeiro lugar, é importante que o candidato recorra administrativamente. Esse recurso pode ser feito pelo próprio candidato junto à banca organizadora.

Caso não logre êxito, esse indeferimento dado pela banca deve explicar o porquê do recurso não ser aceito. Assim, essas justificativas podem ser usadas como elemento de prova a ser discutido judicialmente.

Além disso, é preciso que consiga provas robustas as quais comprovem as condições que se deram os testes e ocasionaram o prejuízo. Atualmente, os testes são todos gravados pela banca organizadora ou responsáveis pelo teste e é de direito do candidato ter acesso a essas imagens.

Também são de grande valia fotos que comprovem a real condição do local.

Tudo isso pode te ajudar!

Diante desse cenário, para que consiga pleitear seu direito na justiça, o melhor caminho é a utilização do mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência. Essa tutela de urgência tem como finalidade que o candidato consiga uma liminar para participar das outras etapas do concurso até que seja julgada a ação.

Lembre-se disso: o Poder Judiciário não pode substituir a banca, ele tem como objetivo verificar a legalidade dos atos e também de revisar os atos quando há violação do princípio da isonomia.

Espero que tenham gostado, e que, com essas informações, você consiga conquistar seu cargo público desejado.

Até breve!

Artigo postado originalmente no meu perfil do Jusbrasil.

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